Uma análise imposta por lei
A lei sobre o crédito ao consumo obriga o banco a analisar a sua capacidade de contrair um crédito. O objetivo é evitar o sobre-endividamento: a concessão de um crédito é proibida se provocar o sobre-endividamento do consumidor (art. 3 LCD).
A regra dos 36 meses
A sua capacidade de crédito é considerada suficiente se puder reembolsar o montante emprestado em 36 meses sem afetar a parte do seu rendimento que é impenhorável. Esta regra aplica-se mesmo que escolha um prazo de reembolso mais longo.
O mínimo vital
O cálculo parte do mínimo vital definido pelo direito das execuções, ou seja, o montante necessário para viver consoante a sua situação familiar. Só a parte do rendimento acima desse mínimo pode servir para o reembolso.
Os encargos tidos em conta
O banco soma os seus encargos fixos para determinar a sua margem disponível.
- Renda ou encargos hipotecários
- Impostos correntes
- Prémios do seguro de saúde
- Pensões de alimentos
- Créditos e leasings em curso
- Despesas profissionais, como as deslocações
Como o ajudamos
Elaboramos o seu orçamento consigo antes de qualquer pedido. Assim, sabe que montante é realista e evita um pedido destinado à recusa.
